O ministro do STF Dias Toffoli explicou que a decisão de suspender os pagamentos da multa da Novonor, antiga Odebrecht, no âmbito da Lava Jato só vale para o acordo firmado com o MPF (Ministério Público Federal).
O que aconteceu
Ministro respondeu a questionamento da AGU (Advocacia-Geral da União), que pediu esclarecimentos sobre os limites da decisão do ministro de 1º de outubro, que suspendeu os pagamentos da multa da Novonor de US$ 2,5 bilhões (R$ 6,7 bilhões na época do acordo).
Em despacho assinado ontem, Toffoli disse que as decisões se aplicam “exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal”. Para ele, não há vínculo entre a atuação da AGU e da CGU (Controladoria-Geral da União) com o material apreendido na operação Spoofing —que ele considera ter “vícios”.