Impulsionamento só é permitido para promover ou beneficiar candidatos. O TSE explicou que, segundo a lei, é proibido amplificar o alcance de uma propaganda crítica ou negativa contra adversários.
No STF, defesa alegava que o site era apenas para reprodução de notícias. A página, argumentavam, não trazia conteúdos de sites reconhecidos como oficiais da campanha de Bolsonaro. Os advogados também classificaram a multa do TSE como uma violação à liberdade de manifestação e de imprensa.
Decisão anterior
Em primeira decisão, relator já havia mantido a multa imposta pelo TSE. O ministro Dias Toffoli havia rejeitado, em decisão monocrática, a ação apresentada pela defesa da coligação, que posteriormente recorreu. O caso foi levando, então, ao julgamento da Segunda Turma do STF.
Na Segunda Turma, Toffoli manteve as conclusões da decisão anterior. Em seu voto, o ministro explicou que o caso não poderia ser levado adiante, uma vez que não cabe apresentar recurso extraordinário para discutir uma decisão baseada em resoluções do TSE.


