STF decide que Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz

Nine

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz. O placar foi apertado, ficou em 6 a 5. O caso foi desempatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A Corte julgou o caso de um homem denunciado à Justiça Militar por oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa do réu afirma que ele não teve direito à defesa prévia das acusações e que seu processo deveria tramitar na Justiça comum.

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O caso começou a ser julgado em dezembro de 2022, no entanto, foi suspenso por pedidos de vista, ou seja, mais tempo para análise.

Apesar de todos os ministros já terem apresentado seus votos, ainda é possível que qualquer integrante da Corte peça para o caso ser levado para o plenário presencial. Caso o resultado seja mantido, ele será confirmado com a publicação do acórdão nos próximos dias.

Nesta sexta-feira (10), o ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento. O magistrado afirmou que “da mesma maneira que ‘crimes de militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, ‘crimes militares’, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que o caso fosse para a Justiça Federal. Segundo ele, há “características peculiares” da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis.

O voto dele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (já aposentados), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Moraes seguiu o mesmo entendimento que o ministro Dias Toffoli, que abriu uma divergência.

O ministro Toffoli entendeu que o processo envolvendo o civil denunciado demonstra “prejuízo à atividade funcional” da administração militar. Com isso, o julgamento ainda caberia à Justiça Militar.

Os ministros Luiz Fux e André Mendonça seguiram entendimento semelhante.

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, também abriu divergência. Ele entendeu que o caso seja mantido na Justiça Militar e que a defesa do civil possa apresentar a sua defesa. O entendimento foi acompanhado por Nunes Marques.

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