CONDENAÇÃO AO TERRORISMO
A íntegra segue no pé deste artigo. O Brasil propõe o repúdio ao terrorismo, não reconhecendo motivação legítima para tanto, e a condenação explicita “dos ataques terroristas atrozes do Hamas” e da “tomada de reféns civis”, exortando a sua libertação incondicional. Apela ao direito internacional para que sejam garantidos “sua segurança, bem-estar e tratamento humano”.
À diferença da Rússia, que não apontava o terrorismo do Hamas e cobrava um cessar-fogo imediato, o Brasil é mais realista e fala em “pausa humanitária” para que se possa atender a população civil de Gaza. Os EUA já deixaram claro que consideram inaceitável a exigência de cessação das hostilidades porque isso seria uma agressão ao direito de defesa de Israel. Ou por outra: seria inútil insistir, ou haveria novo veto.
Referindo-se às deploráveis condições em estão os palestinos, o Brasil quer que o conselho inste “fortemente a contínua, suficiente e sem impedimentos provisão de bens e serviços essenciais para civis, incluindo eletricidade, água, combustível, alimentos e suprimentos médicos, enfatizando o imperativo, de acordo com o direito internacional humanitário, de garantir que civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência”.
Cobra-se ainda a revogação da absurda determinação para que a população civil e pessoal da ONU deixem o norte da Faixa de Gaza. Parte considerável já fez isso, e se instaurou o caos, decorrente da falta de água, de luz, de alimentos, de suprimentos, de remédios e de leitos hospitalares. Também se cobra a abertura de corredores humanitários. Os russos, com poder de veto, já anunciaram que tentarão emendá-lo, insistindo no cessar-fogo.
O PODER DAS RESOLUÇÕES
Resoluções do Conselho se Segurança mudam alguma coisa? Notem que a formulação brasileira “relembra” vários documentos desde 1967. Todos eles dizem respeito ao conflito israelo-palestino e tratam ou do fim de hostilidade entre as partes ou da devolução de territórios ocupados. A 1.397, de 2002, refere-se explicitamente ao “conceito de uma região em que dois Estados, Israel e Palestina, vivam um ao lado do outro, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas”. Já se passaram 21 anos…
A mais recente, de 2016, aprovada por 14 votos, com a abstenção dos EUA, declara que os assentamentos israelenses “em território palestino ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, não têm validade jurídica, constituindo uma violação flagrante do direito internacional e um grande obstáculo à visão de dois Estados vivendo lado a lado, em paz e segurança, dentro de fronteiras internacionalmente reconhecidas“. Binyamin Netanyahu, na sua volta ao poder, não deu a mínima e fez da continuidade da colonização da Cisjordânia uma das palavras de ordem de seu governo.