Após a derrubada, por parte do Congresso Nacional, do veto presidencial ao projeto de lei que estabelece o marco temporal das reservas indígenas, a coordenadora da frente parlamentar em defesa dos povos originários, Célia Xakriabá (Psol-MG), anunciou que apresentará, junto aos movimentos de sociais, uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o projeto.
A tese do marco temporal estabelece a data da promulgação da Constituição, em outubro de 1988, como critério de delimitação de terras indígenas. Apesar de declarado inconstitucional pelo STF, o parâmetro foi transformado em lei pelas duas Casas legislativas. Na prática, ele invalida metade das atuais reservas, cujo processo de homologação se iniciou após a promulgação.
A aplicação do marco temporal é um tema de forte interesse da bancada ruralista, que enxerga no projeto uma garantia para a segurança jurídica de suas propriedades. Xakriabá é crítica a essa posição, alertando para o impacto coletivo desse parâmetro. “Nós, povos indígenas, somos tidos como uma das últimas soluções para barrar a crise climática”, apontou.
A possibilidade de judicialização do PL do marco temporal era levantada por movimentos indígenas desde antes do veto. O próprio governo, em sua orientação ao projeto no Senado, alertou para um vício na forma do texto, que aborda por lei ordinária uma matéria de natureza constitucional, só podendo ser regrada por meio de PEC.
Desta vez, porém, os movimentos de articulação dos povos originários não contam com o mesmo grau de amparo do governo na Justiça. “O governo respeita a decisão do Congresso, mas creio que as entidades representativas dos povos indígenas, legitimadas no Art. 60 da Constituição, fatalmente moverão, mas sem embargo do governo estar à disposição das partes para dialogar em seguida”, disse o líder do bloco no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP).
Randolfe acrescenta que também não há plano por parte do governo de adentrar como amicus curiae em eventuais ações, mas acredita que o marco temporal será derrubado judicialmente com ou sem a adesão. “Existe uma maioria já formada . Essa é uma decisão com uma posição já pacificada pelo STF”, declarou.