O crime é de menor potencial ofensivo, ou seja, vai depender de qual vai ser a interpretação do juiz. Ao ser flagrada, a pessoa vai para o juizado especial, que determina um período de cinco anos em que ela não pode cometer nenhum outro crime nesses moldes, senão será punida tanto pelo antigo, como pelo novo delito.

Vale o mesmo para propriedade privada?
Sim. Mas se uma roseira, por exemplo, está tão grande que a planta sai pelo portão e invade uma parte da calçada, aquela parte não é mais propriedade privada do dono do quintal.
No caso de um condomínio, mesmo que a pessoa more no local, pegar uma planta pode ser considerado um furto. Porém, é de menor potencial ofensivo e pode não ser punível.
Ainda assim, seria importante checar se há algo no código do condomínio que prevê uma multa ou outro tipo de ressarcimento caso um morador pegue uma planta que seja do canteiro.