Lei cria Dia do Casamento Monogâmico Cristão; expert avalia legalidade

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O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou uma lei que define a data 18 de maio como o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão no calendário oficial da cidade.

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A data foi proposta em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza). Na justificativa ele escreveu: “está relacionada ao desejo de destacar a importância de valores fundamentais que sustentam muitas famílias em nossa cidade. A fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são pilares que, para grande parte da população, representam o alicerce de uma convivência saudável, estruturada e duradoura no contexto familiar.”

O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) sancionou o ia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão

Além disso, o projeto ainda diz que: “busca-se, principalmente, promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade como um todo”.

Para o professor de direito da Estácio, Murilo Borsio Bataglia a criação da data pode ser questionada na Justiça. “A criação de uma data oficial que valorize exclusivamente um modelo específico de união — como o casamento cristão, monogâmico e heterossexual — pode ser objeto de controle judicial, especialmente sob a ótica da Constituição Federal de 1988.”

Murilo destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que o Estado brasileiro não pode adotar preferências religiosas ou morais que impliquem exclusão ou hierarquização de grupos sociais.

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“Portanto, ainda que a criação de um calendário comemorativo seja ato legislativo simbólico, ele pode ser questionado por vias constitucionalmente previstas se reforçar uma visão excludente de família, religião ou moralidade social”, ressalta.

O especialista acrescenta ainda que Constituição Federal reconhece a união estável “entre o homem e a mulher” como entidade familiar, mas o STF reinterpretou esse dispositivo em 2011.

“A criação de uma data oficial destinada para celebrar o casamento cristão e heterossexual reforça uma hierarquia simbólica entre cidadãos. Isso, novamente, pode ser objeto de contestação e alvo de ações que alegam contrariedade do princípio da isonomia e do dever estatal de neutralidade religiosa”, emenda.



Fonte original: Metropoles.com

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