Flordelis pede autorização para celebrar casamento em presídio

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A ex-deputada federal Flordelis dos Santos, condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pela morte do ex-marido e pastor, Anderson do Carmo, pediu autorização para celebrar o casamento com o noivo, Allan Soares, no presídio onde cumpre a pena por envolvimento no homicídio. A informação é do jornal O Globo.

O casamento religioso foi solicitado à direção do Presídio Talavera Bruce, no Rio de Janeiro. Ainda de acordo com o jornal, para comprovar o relacionamento com Allan, Flordelis precisou registrar a união estável.

Com isso, a ex-deputada poderia solicitar visita íntima. Flordelis informou à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) que não deseja usar o benefício antes de casar oficialmente com o noivo.

Na Justiça itinerante do presídio, em 24 de abril, Flordelis pediu a retirada do sobrenome Souza, fruto da relação com a vítima, o pastor Anderson, de todos os documentos dela.

Quem é o noivo de Flordelis

Allan Soares, 28 anos, conheceu a namorada na época em que trabalhava como produtor musical gospel. Em 2021, pouco antes da prisão da ex-deputada, o casal oficializou a relação. Ele acompanhou todo o julgamento de Flordelis.

O romance do produtor musical e Flordelis foi revelado pelo O Globo, em fevereiro de 2021. O casal apareceu pela primeira vez no aniversário de 60 anos da ex-deputada.

Allan consta como visitante ativo. Ele frequenta o pátio do presídio, onde as presidiárias recebem familiares e amigos.

Acusações

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, Flordelis dos Santos foi responsável por planejar o homicídio do marido, além de ter convencido os demais acusados a participarem do crime e simularem ter ocorrido um latrocínio (roubo seguido de morte).

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A ex-deputada também é acusada de financiar a compra da arma utilizada no crime e de ter avisado sobre a chegada da vítima ao local onde houve a execução.

Em 13 de novembro de 2022, Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) e associação criminosa armada.

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