Documentos para casamento civil: o que preciso levar ao cartório?

Nine
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Dar entrada no cartório exige atenção a prazos, regras e exigências legais. Organizar corretamente os documentos para casamento civil é essencial para evitar atrasos, garantir a habilitação e permitir que o processo aconteça de forma mais tranquila e segura.

Oficializar a união no cartório é uma etapa importante para o casal que decidiu dar esse passo. Embora pareça simples, o processo exige atenção a prazos e exigências específicas.

Antes de marcar a data, é essencial entender quais são os documentos para casamento civil e como funciona o processo de habilitação. Essa organização evita atrasos e ajuda o casal a se planejar com mais segurança.

Cada situação pode ter exigências próprias, por isso vale conhecer os detalhes antes de comparecer ao cartório. Continue a leitura e veja exatamente o que você precisa preparar.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no casamento civil?

Para dar entrada no casamento civil, os noivos precisam comparecer ao cartório com os documentos básicos exigidos por lei. Essa etapa é chamada de habilitação para o casamento.

Se ambos forem solteiros e maiores de 18 anos, normalmente é necessário apresentar RG e CPF originais, além da certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias.

Também é solicitado comprovante de residência. Alguns cartórios pedem comprovante individual de cada noivo, por isso vale confirmar antes.

Além disso, é preciso informar os dados de duas testemunhas maiores de 18 anos. Elas não precisam ser parentes, mas devem apresentar documento oficial com foto.

Esses são os principais documentos para casamento civil na fase inicial. Depois da entrega, o cartório inicia o processo de habilitação e informa a data disponível para a cerimônia.

Leia também: Como organizar um casamento civil

Documentos para noivos já divorciados anteriormente

Quem já foi casado e se divorciou também pode dar entrada normalmente no casamento civil. Porém, além dos documentos básicos, é preciso apresentar alguns comprovantes específicos.

O principal deles é a certidão de casamento com averbação do divórcio. É essa averbação que comprova oficialmente que o vínculo anterior foi encerrado.

Essa certidão também deve estar atualizada, geralmente emitida há no máximo 90 dias. Sem esse documento atualizado, o cartório não inicia o processo.

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar a sentença do divórcio, principalmente quando há partilha de bens ou mudança de nome envolvida.

Por isso, antes de reunir os documentos para casamento civil, vale conferir no cartório se existe alguma exigência adicional para quem já foi casado.

Documentos para noivos viúvos

Noivos viúvos podem dar entrada no casamento civil normalmente, mas precisam comprovar o falecimento do cônjuge anterior, além dos documentos pessoais.

O cartório exige a certidão de casamento com anotação de óbito ou a certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito.

Os documentos devem estar atualizados, geralmente emitidos há no máximo 90 dias. Isso garante que as informações estejam regulares no sistema.

Se houver alteração de nome no casamento anterior, é importante que a documentação comprove a situação atual para evitar divergências no registro.

Qual é o valor da taxa do cartório para casar no civil?

O valor para casar no civil varia conforme o estado e o cartório. Não existe um preço único no Brasil.

Em média, a taxa para habilitação e cerimônia no cartório costuma ficar entre R$ 200 e R$ 600. Em estados como São Paulo, normalmente varia entre R$ 400 e R$ 600.

Esse valor geralmente inclui a análise dos documentos, a realização da cerimônia no cartório e a emissão da certidão de casamento.

Se a cerimônia for realizada fora do cartório, há cobrança extra e o custo pode ultrapassar R$ 1.000, dependendo da cidade.

Como as taxas seguem a tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, o ideal é confirmar o valor atualizado diretamente no cartório escolhido.

Leia também: Casamento civil: passo a passo completo para te ajudar

Informações importantes: testemunhas e prazos

As testemunhas são obrigatórias no casamento civil. Normalmente, são exigidas duas pessoas maiores de 18 anos, com documento oficial com foto.

Elas não precisam ser da família, mas devem confirmar que não existe impedimento para a união. Alguns cartórios pedem que estejam presentes já na entrada do processo.

Depois que os documentos para casamento civil são entregues, o cartório inicia a habilitação. O prazo costuma variar entre 15 e 30 dias, dependendo da cidade.

Após a liberação, o casamento deve acontecer em até 90 dias. Se esse prazo vencer, pode ser necessário começar o processo novamente.

Por isso, organizar datas e reunir os documentos para casamento civil com antecedência evita atrasos no cartório. Quando o casal entende os prazos e as exigências desde o início, o processo fica mais simples e tranquilo, deixando mais espaço para curtir esse novo começo.

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Assim, enquanto vocês resolvem a parte burocrática, também conseguem planejar cada detalhe da celebração com mais praticidade.





Fonte original: Casar.com

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